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Seguro Garantia
O Seguro Garantia cobre eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações contratuais, seja uma prestação de serviços, construção, fabricação ou fornecimento de bens. Esse seguro é especialmente indicado para empresas que participam de licitações públicas ou firmam contratos que exigem garantia, como na execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços.
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Modalidades do Garantia

Performance Bond

Licitações (Bid Bond)

Completion Bonds

Judicial

Adiantamento de Pagamento

Depósito Recursal

Imobiliária

Aduaneira

Ambiental

Setor de Energia

Setor de Petróleo

Entenda como funciona

Vantagens do Seguro Garantia

Seguro Garantia tem o menor custo comparado com outras garantias, não compromete o limite de crédito junto as Instituições Financeiras. 

Além dessas vantagens, o seguro garantia pode ser analisado e emitido em poucas horas.

Cotação do Seguro Garantia

Para efetuar a cotação, vamos precisar do contrato e ou aditivos. Na ausência do contrato, podemos   enviar uma cotação prévia, através da minuta/rascunho do contrato.

Casos em que há um contrato mãe e aditivos são gerados conforme a demanda, conseguimos adiantar a cotação com o contrato mãe, até que o aditivo seja finalizado.

Sinistro e Indenização

No momento do sinistro participamos 100% da tratativa, como abertura do sinistro, envio de documentação e acompanhamento até o encerramento do processo.

Gestão dos Prazos

Temos um sistema de Gestão das apólices, onde acompanhamos a vigência final do contrato. Faltando 15 dias para finalizar o prazo, entramos em contato para verificar se há necessidade de prorrogação da garantia e/ou qualquer alteração feita mediante aditivo de contrato.

Seguro Garantia não aprovado ou Contrato não Aceita

Nesses casos que o Seguro Garantia não é aprovado pela seguradora ou contrato não aceita, temos as opções Carta Fiança ou Fiança Bancária como garantia.

Carta Fiança

Pode ser emitida tanto por empresas afiançadoras, quanto por bancos. As cartas emitidas por       afiançadoras, chamadas de cartas fidejussórias estão previstas no artigo 818 do Código Civil e não são reguladas, apresentando maior risco quando comparadas a outras modalidades de garantia. As cartas emitidas por bancos são as fianças bancárias e são reguladas pelo Banco Central.

Processo Simplificado e Ágil

Descomplicamos o processo de aquisição do seguro para que você se concentre no que realmente importa: o seu negócio.

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Suporte e Assistência Especializada

Conte com o suporte de profissionais experientes para escolher a melhor opção de seguro para o seu caso.

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Contato: Alessandra – (11) 94208-3284

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