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Seguro de Vida
Trabalhamos com seguros de Vida Empresarial e Individual, para empresa analisamos as convenções coletivas e suas obrigatoriedades, podemos montar coberturas apenas para sócios ou funcionários, para pessoa física ou profissional liberal, temos uma análise para indicar uma cobertura e valor ideal contratar, além de apresentar uma cobertura chave que é a diária por incapacidade, você pode receber durante um ano sua renda mensal por motivo de acidente ou doença.
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Seguro de Vida Individual

Hoje temos coberturas para diversos fatos, as principais coberturas Morte, Invalidez, Doenças Graves e Diária por Incapacidade, tem a opção de colocar cobertura para o cônjuge.

Principais Coberturas

  • Indenização em caso de morte do segurado decorrente de causas naturais.

 

  • Pagamento de indenização em caso de morte por acidente do segurado.
  • Pagamento de indenização no caso de invalidez permanente do segurado decorrente exclusivamente de causas acidentais.

 

  • Garante pagamento de indenização no caso de invalidez funcional total e permanente do segurado devido a doença que cause a perda de sua existência independente.

 

  • Indenização em caso de primeiro diagnóstico de uma das doenças incluídas no pacote contratado.

 

  • Pagamento de indenização proporcional ao período de afastamento em caso da impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado de exercer a sua profissão ou ocupação durante o período em que estiver sob tratamento médico.

 

  •  Garante o reembolso das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas incorridas a critério e sob orientação médica, necessárias ao restabelecimento do segurado e realizadas em consequência exclusiva de acidente pessoal.
  •  Garante o reembolso das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas incorridas a critério e sob orientação médica, necessárias ao restabelecimento do segurado e realizadas em consequência exclusiva de acidente pessoal.
  • Garante o pagamento de indenização ao segurado, caso seja realizado procedimento cirúrgico invasivo coberto pelo seguro. Possibilidade de contratação de planos com até 440 procedimentos, selecionados de acordo com sua complexidade.
  • Reembolso das despesas com funeral ou a disponibilização dos serviços de assistência funeral, até o limite do capital segurado contratado, em caso de falecimento do segurado ou de seus familiares, de causa natural ou acidental. Na opção da ampliada estão inclusos pai, mães, sogro e sogra.

Seguro de Vida Empresarial

Temos planos completos e acessíveis de proteção e assistência aos funcionários, deixando sua empresa preparada para possíveis situações inesperadas, além de minimizar impactos ocasionados por eventos inesperados como acidentes ou falecimento de um socio ou funcionário.

O seguro de vida empresarial pode ser contratado por todos os tipos de empresa, incluindo prestadores de serviço, temos a expertise na contratação para prestadores de serviço de construtoras.

Os custos podem ter a participação ou não do colaborador e a empresa poderá deduzir o valor do seguro no Imposto de Renda. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.

Tipos de Contratação para Empresa

Morte – Consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental.

Morte acidental – Consiste no pagamento de um capital adicional aos beneficiários, limitado a 100% do capital da garantia básica, em caso de morte causada por acidente pessoal devidamente coberto.

Invalidez funcional permanente e total por doença – Antecipa uma indenização ao colaborador, caso ele venha a ficar totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença.

Invalidez laborativa permanente e total por doença – É a antecipação de indenização, se for comprovada, por meio de declaração médica e exames complementares, a invalidez laborativa do colaborador, permanente e total, decorrente de doença profissional, contraída no exercício da atividade e que seja reconhecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Invalidez permanente total ou parcial por acidente – Consiste no pagamento de uma indenização ao colaborador, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.

Antecipação especial por doença – Indenização antecipada, relativa à cobertura de morte, caso o colaborador apresente quadro clínico irreversível, em fase terminal, decorrente de doenças cobertas pelo seguro.

Despesas médico-hospitalares e odontológicas (DMHO) – Permite ao colaborador o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, se ele sofrer um acidente coberto.

Renda por incapacidade temporária por acidente – O colaborador receberá o pagamento, até o limite de rendas contratadas, caso fique incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de acidente coberto.

Cobertura inclusão de cônjuge e filhos – Consiste no pagamento de indenização ao segurado, no caso de morte do seu cônjuge, ou ao próprio cônjuge, no caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente. Também prevê o pagamento de indenização ao segurado, ocorrendo a falta do seu filho ou invalidez permanente total ou parcial por acidente.

Assistência funeral individual ou familiar – Prestação de serviços de assistência funeral ao segurado ou a seus familiares, até o valor contratado. Há possibilidade de reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência. No plano individual, apenas os segurados possuem cobertura e, no plano familiar, estão cobertos o segurado, seu cônjuge, seus filhos e seus dependentes legais menores de 18 anos. 

Cesta básica – Consiste no pagamento referente à cesta básica, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro. 

Doença congênita de filhos – Consiste na indenização ao segurado, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º mês posterior ao nascimento.

Para empresas que tenham entre 3 e 600 colaboradores 

Morte – Consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental.

Morte acidental – Em caso de morte acidental, será pago aos beneficiários um valor adicional, limitado a 100% do valor contratado para a cobertura de morte.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente – Consiste no pagamento de uma indenização ao colaborador, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.

Invalidez permanente total por acidente – Pagamento do valor contratado para invalidez permanente referente à impotência funcional e definitiva, total de membros ou órgãos em decorrência de acidente. Contratação de até 100% do capital segurado da cobertura de morte.

Invalidez funcional permanente total por doença – Antecipação do capital segurado relativo à cobertura de morte, pago ao próprio segurado, caso venha a tornar-se totalmente inválido em caráter permanente em decorrência de doença que cause a perda da sua existência independente.

Antecipação especial por doença – Consiste no pagamento da indenização relativa à cobertura de morte, quando o colaborador apresentar quadro clínico irreversível em fase terminal, decorrente de doenças devidamente cobertas.

Despesas médico-hospitalares e odontológicas – Permite ao colaborador o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, se ele sofrer um acidente coberto. 

Diária por incapacidade temporária – Pagamento ao segurado principal, de diárias, em caso de afastamento do segurado por ocorrência de acidente ou doença a partir do 16º dia por determinação médica.

Diária por incapacidade temporária por acidente – Pagamento ao segurado principal, de diárias, em caso de afastamento do segurado exclusivamente em ocorrência de acidente a partir do 16º dia por determinação médica.

Diária de internação hospitalar em unidade de terapia intensiva por acidente – Pagamento ao segurado principal, de diárias em caso de hospitalização em unidade de terapia intensiva (UTI) do segurado por ocorrência de acidente.

Filhos póstumos – Garante ao responsável legal pelo bebê nascido com vida, o pagamento de uma indenização, em caso de morte do titular, seja natural ou acidental, ocorrida durante o período gestacional.

Cobertura inclusão de cônjuge e filho – Consiste no pagamento de indenização ao segurado, no caso de morte do seu cônjuge e também prevê o pagamento de indenização ao segurado, ocorrendo a falta do seu filho.

Doença congênita de filhos – Consiste no pagamento de indenização ao segurado, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º mês posterior ao nascimento. 

Cesta básica – Consiste no pagamento referente à cesta básica, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.

Auxílio medicamentos por acidente – Pagamento de 100% do valor contratado na ocorrência de sinistro causado por acidente pessoal devidamente coberto.

Auxílio funeral – Pagamento de uma indenização ou reembolso das despesas realizadas com o seu funeral no caso de morte do segurado principal. 

Assistência funeral individual ou familiar – Prestação de serviços de assistência funeral ao segurado ou a seus familiares, até o valor contratado. Há possibilidade de reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência. No plano individual, apenas os segurados possuem cobertura e, no plano familiar, estão cobertos o segurado, seu cônjuge, seus filhos e seus dependentes legais menores de 18 anos.

Assistência cesta natalidade – Fornecimento de um cartão alimentação ao segurado para que se possa adquirir produtos destinados à mãe e ao bebê.

Assistência Psicológica e Nutricional – Disponibiliza ao empregado (a) ou seu cônjuge e filhos, apoio psicológico, social e nutricional, prestado por profissionais vinculados às áreas de atuação de cobertura desta cláusula (psicólogos, assistentes sociais e nutricionistas), através da central.

Rescisão Contratual – Em caso de falecimento do segurado garante um reembolso que corresponde a 10% do capital da cobertura de morte, destinado a despesas com a rescisão trabalhista.

Para empresas que tenham entre 3 e 600 colaboradores 

Morte – Consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental.

Morte acidental – Em caso de morte acidental, será pago aos beneficiários um valor adicional, limitado a 100% do valor contratado para a cobertura de morte.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente – Consiste no pagamento de uma indenização ao colaborador, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.

Invalidez permanente total por acidente – Pagamento do valor contratado para invalidez permanente referente à impotência funcional e definitiva, total de membros ou órgãos em decorrência de acidente. Contratação de até 100% do capital segurado da cobertura de morte.

Invalidez funcional permanente total por doença – Antecipação do capital segurado relativo à cobertura de morte, pago ao próprio segurado, caso venha a tornar-se totalmente inválido em caráter permanente em decorrência de doença que cause a perda da sua existência independente.

Antecipação especial por doença – Consiste no pagamento da indenização relativa à cobertura de morte, quando o colaborador apresentar quadro clínico irreversível em fase terminal, decorrente de doenças devidamente cobertas.

Despesas médico-hospitalares e odontológicas – Permite ao colaborador o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, se ele sofrer um acidente coberto. 

Diária por incapacidade temporária – Pagamento ao segurado principal, de diárias, em caso de afastamento do segurado por ocorrência de acidente ou doença a partir do 16º dia por determinação médica.

Diária por incapacidade temporária por acidente – Pagamento ao segurado principal, de diárias, em caso de afastamento do segurado exclusivamente em ocorrência de acidente a partir do 16º dia por determinação médica.

Diária de internação hospitalar em unidade de terapia intensiva por acidente – Pagamento ao segurado principal, de diárias em caso de hospitalização em unidade de terapia intensiva (UTI) do segurado por ocorrência de acidente.

Filhos póstumos – Garante ao responsável legal pelo bebê nascido com vida, o pagamento de uma indenização, em caso de morte do titular, seja natural ou acidental, ocorrida durante o período gestacional.

Cobertura inclusão de cônjuge e filho – Consiste no pagamento de indenização ao segurado, no caso de morte do seu cônjuge e também prevê o pagamento de indenização ao segurado, ocorrendo a falta do seu filho.

Doença congênita de filhos – Consiste no pagamento de indenização ao segurado, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º mês posterior ao nascimento. 

Cesta básica – Consiste no pagamento referente à cesta básica, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.

Auxílio medicamentos por acidente – Pagamento de 100% do valor contratado na ocorrência de sinistro causado por acidente pessoal devidamente coberto.

Auxílio funeral – Pagamento de uma indenização ou reembolso das despesas realizadas com o seu funeral no caso de morte do segurado principal. 

Assistência funeral individual ou familiar – Prestação de serviços de assistência funeral ao segurado ou a seus familiares, até o valor contratado. Há possibilidade de reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência. No plano individual, apenas os segurados possuem cobertura e, no plano familiar, estão cobertos o segurado, seu cônjuge, seus filhos e seus dependentes legais menores de 18 anos.

Assistência cesta natalidade – Fornecimento de um cartão alimentação ao segurado para que se possa adquirir produtos destinados à mãe e ao bebê.

Assistência Psicológica e Nutricional – Disponibiliza ao empregado (a) ou seu cônjuge e filhos, apoio psicológico, social e nutricional, prestado por profissionais vinculados às áreas de atuação de cobertura desta cláusula (psicólogos, assistentes sociais e nutricionistas), através da central.

Rescisão Contratual – Em caso de falecimento do segurado garante um reembolso que corresponde a 10% do capital da cobertura de morte, destinado a despesas com a rescisão trabalhista.

É um seguro simplificado no qual todos os colaboradores contidos no GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), sócios e dirigentes envolvidos no contrato social da empresa são automaticamente protegidos.

Coberturas

Morte – Consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental.

Antecipação especial por doença – Indenização antecipada relativa à cobertura de morte, caso o colaborador apresentar quadro clínico irreversível em fase terminal, decorrente de doenças devidamente cobertas.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente – Consiste no pagamento de uma indenização ao colaborador, referente à perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.

Invalidez funcional permanente total por doença – Antecipação uma indenização ao colaborador, caso ele venha a ficar totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença.

Despesas médico-hospitalares e odontológicas – Permite ao colaborador o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, se ele sofrer um acidente coberto. 

Renda por incapacidade temporária por acidente – O colaborador receberá o pagamento, até o limite de rendas contratadas, caso fique incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de acidente coberto.

Cobertura para Cônjuge e Filhos – Pagamento de indenização ao segurado, no caso de morte do seu cônjuge. Também prevê o pagamento de indenização ao segurado, ocorrendo a morte de seu filho dependente. 

Assistência funeral individual ou familiar – Assistência funeral ao segurado ou aos seus familiares, limitada ao valor contratado. Há possibilidade de reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência. No plano individual, só os segurados têm cobertura no familiar estão cobertos segurado, conjugue, filhos e dependentes legais menores de 18 anos.

Rescisão Contratual – Ocorrendo a morte natural ou acidental do colaborador, oferece à empresa uma indenização para reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado e limitado ao valor contratado.

Cesta básica – Garante o pagamento referente à cesta básica, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.

Oferece as garantias necessárias para dar amparo aos colaboradores e seus familiares em casos de invalidez ou falecimento.

Morte acidental – Pagamento do capital segurado aos beneficiários em caso de morte acidental do colaborador.

Auxílio funeral – Reembolso de despesas com funeral decorrente de morte do colaborar, considerando o valor contratado vigente na data da ocorrência do óbito. 

Invalidez permanente total ou parcial por acidente – Colaborador recebe indenização referente a perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, causada por acidente coberto.

Diária devido incapacidade temporária por acidente – Colaborador receberá o pagamento até o limite de renda contratado, caso fique incapacitado temporariamente de trabalhar por solicitação médica, em decorrência de acidente coberto.

Despesas médicas hospitalares e odontológicas – Possibilita ao colaborador o reembolso de despesas médicas hospitalares e odontológicas, se ele sofrer um acidente coberto. 

Cesta básica – Pagamento referente à cesta básica, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.

Garante tranquilidade e segurança em um período específico, sendo que um dos seus produtos disponíveis é o Seguro Acidentes Pessoais Eventos, ideal para construções, obras, congressos, feiras, palestras, exposições, formaturas, competições, rodeios, entre outros eventos ou serviços.

Morte acidental – Pagamento do capital segurado é realizado aos beneficiários em caso de morte acidental.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente – O segurado recebe indenização referente à perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, causada por acidente coberto.

Despesas médicas hospitalares e odontológicas – O reembolso de despesas médicas hospitalares e odontológicas em caso de acidente coberto.

Auxílio funeral – Prestação de serviços de assistência funeral limitada ao valor contratado. Há possibilidade de reembolso das despesas com o funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência. 

Suporte e Assistência Especializada

Conte com o suporte de profissionais experientes para escolher a melhor opção de seguro para o seu caso.

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